OAB é contrária a revogação de linha de crédito para pagamento dos precatórios
A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta segunda-feira (1º), para o Senado Federal solicitando a revisão da revogação do § 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), proposta pelo relator da PEC Nº 186/2019 – PEC Emergencial, apresentada na última terça-feira (23), ao Plenário do Senado.
No documento a Ordem argumenta que a redação do art. 101 do ADCT, criada pela EC nº 99/2017, é um aprimoramento do sistema de precatórios com a finalidade de realizar o pagamento dos credores de valores devidos pelas Fazendas Públicas, dentro do prazo limite de 31 de dezembro de 2024 para a quitação definitiva dos precatórios dos entes devedores do regime especial.
A PEC Emergencial altera vários artigos da Constituição Federal e do ADCT com objetivo de dispor sobre medidas de controle do crescimento das despesas e de reequilíbrio fiscal. Na sugestão do texto é sugerida a revogação da disponibilização de linha de crédito especial pela União aos Estados e Municípios para financiamento do pagamento dos precatórios aos entes de regime especial.
Para a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal, “a revogação da concessão de linha de crédito representa retrocesso legislativo e jurídico na medida em que se contrapõe ao esforço conjunto entre os Poderes Judiciário e Legislativo que, ao longo das últimas décadas, tentam resolver definitivamente o sistema de pagamento de precatórios no Brasil”.
Por: Conselho Federal da OAB
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